GOIANA: SELECAO SIMPLIFICADA DE GOIANA 2018; AGUARDEM OS PROXIMOS CAPITULOS

SELEÇÃO SIMPLIFICADA GOIANA 2018
O responsável pela Seleção Simplificada do Município de Goiana - PRESIDENTE DA AMESG, Alcides Pereira de França - declarou em documento assinado e enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que vivemos em um CIRCO e que o povo de Goiana é PALHAÇO.
Na tentativa de enganar a população, ALCIDES FRANÇA, o empregado do Prefeito de Goiana e Presidente da Autarquia de Goiana falou que a Seleção Simplificada foi feita para acabar com os contratos por indicações. O povo de Goiana sabe que vários parentes, amigos e agregados desse cidadão estão trabalhando nas Secretarias do Município e - até na Faculdade indicado pelo mesmo e desrespeitando inclusive a lista de espera da SELEÇÃO SIMPLIFICADA da FADIMAB.
Repetindo o ditado: "Pau que dá em Chico não dá em Francisco". Que por sinal é o hino dessa Gestão.
Resultado: O Ministério Público opinou pelo cancelamento da Seleção Simplificada e devolução do dinheiro dos Candidatos.
Triste notícia para o POVO de GOIANA que sempre buscou seu crescimento mas continua sendo impedido pela Gestão de Eduardo Honório que se diz JUSTA!
Mais um "engana besta" da Gestão BOM TEMPO para fazer o Povo de Goiana de PALHAÇO como ele mesmo disse no documento assinado.
segue anexo.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (5), pela manutenção de uma Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do processo seletivo simplificado nº 001/2018 na prefeitura de Goiana. O edital da Autarquia Municipal do Ensino Superior do município havia sido publicado pela prefeitura no dia 08 de março deste ano e previa a contratação temporária de 515 profissionais para cargos de diversas áreas. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio. A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, em 20 de junho, após demanda protocolada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. Diversas irregularidades motivaram a Cautelar, dentre elas o não envio do edital ao TCE, impossibilitando a análise e atuação tempestiva da instituição e o prazo reduzido para realização das inscrições, restringindo a divulgação e a competitividade. O edital também não previa a inscrição presencial dos candidatos, limitando a sua efetivação apenas pelo site da prefeitura, sem levar em conta os casos onde o concorrente possuísse baixo grau de instrução e dificuldades de acesso à internet. O valor correspondente ao salário para cargos de professor abaixo do piso da categoria, a ausência do quantitativo de vagas para portadores de deficiência e de critérios claros na pontuação relativa aos casos de experiência profissional anterior, complementaram a lista de irregularidades. Além de julgar irregular o processo, o relator recomendou a abertura de uma Auditoria Especial para uma apuração mais detalhada do caso. O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara.



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