MAIS UMA PROVA DOS INCOMPETENTES DE GOIANA.. . A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (5), pela manutenção de uma Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do processo seletivo simplificado nº 001/2018 na prefeitura de Goiana. O edital da Autarquia Municipal do Ensino Superior do município havia sido publicado pela prefeitura no dia 08 de março deste ano e previa a contratação temporária de 515 profissionais para cargos de diversas áreas. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio. A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, em 20 de junho, após demanda protocolada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. Diversas irregularidades motivaram a Cautelar, dentre elas o não envio do edital ao TCE, impossibilitando a análise e atuação tempestiva da instituição e o prazo reduzido para realização das inscrições, restringindo a divulgação e a competitividade. O edital também não previa a in...