GOIANA: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANA FAZ CUMPRIR A LEI!

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  DEPOIS DE  SEIS (6) SEMANAS  DE FALTAS CONSECUTIVAS E SEM JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEL, NOS DIAS 21 E 28 DE AGOSTO E  04,11,18 E 25 DE SETEMBRO DE 2018.

 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANA, NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, APÓS APURAR AS DENUNCIAS VEICULADAS NAS RÁDIOS LOCAIS, CONSTATOU OS FATOS  DE UM DE SEUS MEMBROS O SR. MANOEL MESSIAS  SILVA DE SOUZA,QUE SEM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, FEZ VALER A LEI DO ARTIGO 9 PARAGRAFO ÚNICO DA LEI DE NUMERO 1997/2006 






O Conselho Municipal de Educação de Goiana criado pela Lei Municipal nº 1.138/69, tem funções de de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador e é composto pela Câmara de Educação Básica e Câmara do FUNDEB. A Lei nº 1998/06 organizou o Sistema Municipal de Ensino que compreende a Secretaria de Educação como órgão executivo, o Conselho Municipal de Educação como órgão assessor da Secretaria de Educação, as escolas de educação básica e profissional mantidas pelo poder público municipal e as instituições de educação infantil mantidas e administradas pela iniciativa privada.


 ESPERAMOS QUE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIANA FAÇA VALER A LEI E  CAIAM NO ERRO SE POR ACASO DEPOIS DOS FATOS O MEMBRO VIER TENTAR JUSTIFICAR SUAS FALTAS, ALEGANDO QUE ESTAVA EM OUTROS CURSO REPRESENTANDO O CONSELHO.
 CONTRA FATOS NA HÁ ARGUMENTOS JÁ DIZ A LEI.

DURA LEX SED LEX!!

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