GOIANA: IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO DO SINPROMG NA CHAPA DE 2018.



SINPROMG



Relata que o processo eleitoral do SINPROMG não seguiu as disposições estatutárias e do próprio Regimento Eleitoral do sindicato em flagrante violação aos princípios da liberdade sindical e democrático.
Considerando a ausência de isenção na formação da comissão eleitoral, uma vez que o presidente da Comissão Eleitoral o senhor José Antônio da Silva é membro da atual diretoria do SINPROMG.
Considerando que a publicação do edital de convocação se deu no dia 06 de julho de 2018, no Jornal do Comércio de Pernambuco, salvo engano maiores averiguações o conteúdo dos classificados não circula em Goiana nos dias úteis base territorial do sindicato.
Considerando que a Assembleia para deliberação e aprovação do Regimento Eleitoral foi realizada no dia 02 de julho coincidindo com o jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da Rússia/2018.
Considerando que o prazo para registro de chapas concorrentes foi de apenas cinco (05) dias, violando o Estatuto do SINPROMG que determina que as chapas concorrentes às eleições deverão ser  inscritas na Sede da Entidade até 30(trinta) dias após a data da publicação do Edital das eleições, conforme disposto no art. 47 do Estatuto. Dessa forma reduzindo o prazo na prática para apenas 5 dias.
ESTATUTO DO SINPROMG
SEÇÃO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE CHAPAS

Art. 47. As chapas concorrentes às eleições deverão ser inscritas naSede da Entidade até 30 (trinta) dias após a data da publicação do editaldas eleições:

Parágrafo único: O registro das chapas far-se-á na Comissão Eleitoral,
que fornecerá imediatamente, recibo da documentação apresentada. A
chapa que apresentar documentação incompleta será impugnada pela
comissão.

Considerando que o Regimento Eleitoral publicado em 04/07/2018 eassinado pelo Senhor José Antônio da Silva, Sra. Edna Silva de Lima e Sra. Abgail R. C. Gomesno seu artigo 24 determina expressamente os seguintes locais de votação:
Urna 1 – Sede do SINPROMG;
Urna 2 – Sede do GoianaPrevi;
Urna 3 (Itinerante)Escolas Municipais do Ubuaté Tejucupapo,

Urna 4(Itinerante) Escolas Municipais de São Lourenço até Barra de Catuama.

Considerando a não observância do artigo 44 do Estatuto e do Regimento Eleitoral do SINPROMGna qual em 06 de julho de 2018 o senhor José Antõnio da Silva assina unilateralmente,contrariando o art. 44 do Estatuto do SINPROMG e o Art 5º do Regimento Eleitoral do SINPROMG, uma “Errata” do Regimento Eleitoral, na qual altera a Urna 2 do GoianaPrevi para o Millenium Buffet, observamos que o documento não acompanha a assinatura dos demais membros da Comissão Eleitoral. Estranhamente o edital publicado no Jornal do Comércio já continha a alteração motivo da errata. Sabemos que publicações para jornais são enviadas dias antes para serem impressas e posteriormente publicadas quando entram em circulação. Estranhamente a Errata não tem a assinatura dos demais membros da comissão eleitoral algo que não acontece nos demais documentos expedidos e publicados pela referida Comissão Eleitoral do SINPROMG.

ESTATUTO DO SINPROMG

Art. 44. O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma
Comissão Eleitoral composta de 03 (três) associados, eleitos em
Assembleia Geral.
§ 1º (...)
§ 2° As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria
simples de votos.


Regimento Eleitoral do SINPROMG
Ocorre que no dia 07 de agosto de 2018 a Comissão Eleitoral do SINPROMG no uso de suas atribuições legais conferidopelo art. 18 do Estatuto Social e art. 2º do Regimento Eleitoral resolve NOMEARpresidentes e mesários das Seções Eleitorais. No final do ato de nomeação temos a seguinte observação: “Os referidos foram indicados pelas seguintes entidades SINDSMUC (Sindicatodos Servidores municipais de Condado), SINDISFER (Sindicato dos ServidoresMunicipais de Ferreiros) e SINPROMA (Sindicato dos Professores Municipais deAraçoiaba)

Considerando a não observância do artigo 28 do Regimento Eleitoral do SINPROMG uma vez quea Sra THAYZA LAYS TAVARES DE AZEVEDO CAMPOS, RG: 7.620.895,CPF: 102.330.564-08, END. Rua Manoel Carlos de Mendonça, 166 – Centro –Goiana/PE atuando como mesária da SEÇÃO1/URNA 1, e os senhores membros da SEÇÃO4/URNA 4 –IntinerantePresidente: PAULO SÉRGIO GOUVEIA DE ALBUQUERQUE, RG: 2440241CPF: 335122994-15, END. AV. Nunes Machado, 361-A – Centro, Goiana/PEMesario: VLADIMIR PEIXOTO CAROBA JÚNIOR RG: 8.426.151 SDS/PECPF:092.209.794-11 END. Rua Ricardo Vilela, 1111, Centro – Nazaré Da Mata– PE.não fazem parte das feridas entidades sindicais enquanto o senhor VLADIMIR PEIXOTO CAROBA JÚNIOR é empregado contratado do SINPROMG logo tem relações de subordinação para com Manuel Messias Silva de Sousa e Vanesca Melo. Dessa forma contrariando o Art. 28 do Regimento Interno do SINPROMG.

Considerando a não observância dos artigos16, 17 e 35 do Estatuto e do Regimento Eleitoral do SINPROMGA Ata publicada pela Comissão Eleitoral em 20 de julho de 2018 esta em descordo com os artigos 16, 17 e 35 do Estatuto do SINPROMG uma vez que deveriamestar expressos na Ata os cargos e respectivas pessoas que seriam eleitas para os mesmos conforme o artigo 19 do Regimento Eleitoral também não observado.
Art. 16. A Diretoria é uma instância Executiva do SINPROMG e atuará
de forma democrática em favor de seus associados e será composta por
22 (vinte e dois) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo eleita
pelo voto direto e secreto de todos os associados em dias com seus
direitos.

Art. 17. São os seguintes os cargos que compõem a Diretoria Executiva
do SINPROMG:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário (a) Geral;
d) Diretor (a) de Finanças;
e) Diretor (a) de Assuntos Jurídicos (2 membros);
f) Diretor (a) de Políticas Sociais (2 membros);
g) Diretor (a) de Imprensa (2 membros);
h) Diretor (a) de Assuntos Educacionais (2 membros);
i) Diretor (a) de Patrimônio (2 membros);
j) Diretor (a) de Formação (2 membros);
k) Diretor (a) da Mulher (2 membros);
l) Diretor (a) Inter Sindical (2 membros);
m) Diretor (a) da Juventude (2 membros).
Art. 35. O Conselho Fiscal do SINPROMG será integrado por 3 (três) membros Titulares e 3 (três) Suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, inscritos simultaneamente, com todos os membros Titulares e Suplentes, da Diretoria Executiva do SINPROMG.

Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será de 5 (cinco) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria Executiva do
SINPROMG.
Considerando principalmente o descumprimento do artigo 47 do Estatuto do SINPROMG que impediu a organização e inscrição de outras chapas concorrentes deste feita solicitamos ao Cartório do 2º Ofício de Goiana-PE não realizar o registro de quaisquer documentos relativos a eleição do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE – SINPROMG.

Considerando o descumprimento de normas estatutárias e do regimento eleitoral do SINPROMG vêm a público solicitar a anulação da eleição




Visualizar o anexo errata.pdf


Visualizar o anexo eleicoes_2018_edital.pdf
Visualizar o anexo 01-nomeacao.pdf

Visualizar o anexo regimento.pdf
Visualizar o anexo 02-ATA-DA-COMISSAO-ELEITORAL-ENCERRAMENTO-DO-PERÍODO-PARA-INSCRICAO-DE-CHAPA-ok (1).pdf

Visualizar o anexo estatuto_sinpromg_2018.pdf

Visualizar o anexo 04-ATA-DA-COMISSÃO-ELEITORAL-RESULTADO-DE-IMPUGNAÇÃO-E-RECURSOS-E-HOMOLOGAÇÃO.pdf

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