GOIANA: IRREGULARIDADES NA ELEIÇÃO DO SINPROMG NA CHAPA DE 2018.
Relata que o processo
eleitoral do SINPROMG não seguiu as disposições estatutárias e do próprio
Regimento Eleitoral do sindicato em flagrante violação aos princípios da
liberdade sindical e democrático.
Considerando a ausência
de isenção na formação da comissão eleitoral, uma vez que o presidente da
Comissão Eleitoral o senhor José Antônio da Silva é membro da atual diretoria
do SINPROMG.
Considerando que a
publicação do edital de convocação se deu no dia 06 de julho de 2018, no Jornal
do Comércio de Pernambuco, salvo engano maiores averiguações o conteúdo dos
classificados não circula em Goiana nos dias úteis base territorial do
sindicato.
Considerando que a
Assembleia para deliberação e aprovação do Regimento Eleitoral foi realizada no
dia 02 de julho coincidindo com o jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo
da Rússia/2018.
Considerando que o prazo
para registro de chapas concorrentes foi de apenas cinco (05) dias, violando o
Estatuto do SINPROMG que determina que as chapas concorrentes às eleições
deverão ser inscritas na Sede da
Entidade até 30(trinta) dias após a data da publicação do Edital das eleições,
conforme disposto no art. 47 do Estatuto. Dessa forma reduzindo o prazo na
prática para apenas 5 dias.
ESTATUTO DO SINPROMG
SEÇÃO IV
DOS
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE CHAPAS
Art. 47. As
chapas concorrentes às eleições deverão ser inscritas naSede da Entidade até 30
(trinta) dias após a data da publicação do editaldas eleições:
Parágrafo único:
O registro das chapas far-se-á na Comissão Eleitoral,
que fornecerá
imediatamente, recibo da documentação apresentada. A
chapa que
apresentar documentação incompleta será impugnada pela
comissão.
Considerando que o Regimento
Eleitoral publicado em 04/07/2018 eassinado pelo Senhor José Antônio da Silva,
Sra. Edna Silva de Lima e Sra. Abgail R. C. Gomesno seu artigo 24 determina
expressamente os seguintes locais de votação:
Urna 1 – Sede do
SINPROMG;
Urna 2 – Sede do
GoianaPrevi;
Urna 3
(Itinerante)Escolas Municipais do Ubuaté Tejucupapo,
Urna 4(Itinerante)
Escolas Municipais de São Lourenço até Barra de Catuama.
Considerando a não
observância do artigo 44 do Estatuto e do Regimento Eleitoral do SINPROMGna
qual em 06 de julho de 2018 o senhor José Antõnio da Silva assina unilateralmente,contrariando
o art. 44 do Estatuto do SINPROMG e o Art 5º do Regimento Eleitoral do
SINPROMG, uma “Errata” do Regimento Eleitoral, na qual altera a Urna 2 do
GoianaPrevi para o Millenium Buffet, observamos que o documento não acompanha a
assinatura dos demais membros da Comissão Eleitoral. Estranhamente o edital
publicado no Jornal do Comércio já continha a alteração motivo da errata.
Sabemos que publicações para jornais são enviadas dias antes para serem
impressas e posteriormente publicadas quando entram em circulação. Estranhamente
a Errata não tem a assinatura dos demais membros da comissão eleitoral algo que
não acontece nos demais documentos expedidos e publicados pela referida
Comissão Eleitoral do SINPROMG.
ESTATUTO DO SINPROMG
Art. 44. O
processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma
Comissão
Eleitoral composta de 03 (três) associados, eleitos em
Assembleia
Geral.
§ 1º (...)
simples de votos.
Regimento Eleitoral do
SINPROMG
Ocorre que no
dia 07 de agosto de 2018 a Comissão Eleitoral do SINPROMG no uso de suas
atribuições legais conferidopelo art. 18 do Estatuto Social e art. 2º do
Regimento Eleitoral resolve NOMEARpresidentes e mesários das Seções Eleitorais.
No final do ato de nomeação temos a seguinte observação: “Os referidos foram
indicados pelas seguintes entidades SINDSMUC (Sindicatodos Servidores
municipais de Condado), SINDISFER (Sindicato dos ServidoresMunicipais de
Ferreiros) e SINPROMA (Sindicato dos Professores Municipais deAraçoiaba)
Considerando a
não observância do artigo 28 do Regimento Eleitoral do SINPROMG uma vez quea Sra
THAYZA LAYS TAVARES DE AZEVEDO CAMPOS, RG: 7.620.895,CPF: 102.330.564-08, END.
Rua Manoel Carlos de Mendonça, 166 – Centro –Goiana/PE atuando como mesária da
SEÇÃO1/URNA 1, e os senhores membros da SEÇÃO4/URNA 4 –IntinerantePresidente:
PAULO SÉRGIO GOUVEIA DE ALBUQUERQUE, RG: 2440241CPF: 335122994-15, END. AV.
Nunes Machado, 361-A – Centro, Goiana/PEMesario: VLADIMIR PEIXOTO CAROBA JÚNIOR
RG: 8.426.151 SDS/PECPF:092.209.794-11 END. Rua Ricardo Vilela, 1111, Centro –
Nazaré Da Mata– PE.não fazem parte das feridas entidades sindicais enquanto o
senhor VLADIMIR PEIXOTO CAROBA JÚNIOR é empregado contratado do SINPROMG logo
tem relações de subordinação para com Manuel Messias Silva de Sousa e Vanesca
Melo. Dessa forma contrariando o Art. 28 do Regimento Interno do SINPROMG.
Considerando a não
observância dos artigos16, 17 e 35 do Estatuto e do Regimento Eleitoral do
SINPROMGA Ata publicada pela Comissão Eleitoral em 20 de julho de 2018 esta em
descordo com os artigos 16, 17 e 35 do Estatuto do SINPROMG uma vez que deveriamestar
expressos na Ata os cargos e respectivas pessoas que seriam eleitas para os
mesmos conforme o artigo 19 do Regimento Eleitoral também não observado.
Art. 16. A
Diretoria é uma instância Executiva do SINPROMG e atuará
de forma
democrática em favor de seus associados e será composta por
22 (vinte e
dois) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo eleita
pelo voto direto
e secreto de todos os associados em dias com seus
direitos.
Art. 17. São os
seguintes os cargos que compõem a Diretoria Executiva
do SINPROMG:
a) Presidente;
b)
Vice-Presidente;
c) Secretário
(a) Geral;
d) Diretor (a)
de Finanças;
e) Diretor (a)
de Assuntos Jurídicos (2 membros);
f) Diretor (a)
de Políticas Sociais (2 membros);
g) Diretor (a)
de Imprensa (2 membros);
h) Diretor (a)
de Assuntos Educacionais (2 membros);
i) Diretor (a)
de Patrimônio (2 membros);
j) Diretor (a)
de Formação (2 membros);
k) Diretor (a)
da Mulher (2 membros);
l) Diretor (a)
Inter Sindical (2 membros);
m) Diretor (a) da
Juventude (2 membros).
Art. 35. O
Conselho Fiscal do SINPROMG será integrado por 3 (três) membros Titulares e 3
(três) Suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno
gozo dos seus direitos estatutários, inscritos simultaneamente, com todos os
membros Titulares e Suplentes, da Diretoria Executiva do SINPROMG.
Parágrafo único:
O mandato do Conselho Fiscal será de 5 (cinco) anos, coincidindo com o tempo de
mandato da Diretoria Executiva do
SINPROMG.
Considerando
principalmente o descumprimento do artigo 47 do Estatuto do SINPROMG que
impediu a organização e inscrição de outras chapas concorrentes deste feita
solicitamos ao Cartório do 2º Ofício de Goiana-PE não realizar o registro de
quaisquer documentos relativos a eleição do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA-PE – SINPROMG.
Considerando o
descumprimento de normas estatutárias e do regimento eleitoral do SINPROMG vêm
a público solicitar a anulação da eleiçãoVisualizar o anexo errata.pdf
Visualizar o anexo eleicoes_2018_edital.pdf
Visualizar o anexo 01-nomeacao.pdf
Visualizar o anexo regimento.pdf
Visualizar o anexo 02-ATA-DA-COMISSAO-ELEITORAL-ENCERRAMENTO-DO-PERÍODO-PARA-INSCRICAO-DE-CHAPA-ok (1).pdf
Visualizar o anexo estatuto_sinpromg_2018.pdf
Visualizar o anexo 04-ATA-DA-COMISSÃO-ELEITORAL-RESULTADO-DE-IMPUGNAÇÃO-E-RECURSOS-E-HOMOLOGAÇÃO.pdf


































Comentários