GOIANA: OSVALDO RABELO FILHO TRABALHOU NORMALMENTE NESTA SEXTA-FEIRA.





JUSTIÇA DETERMINA O AFASTAMENTO DO PREFEITO DE GOIANA

Segundo o Juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Goiana, Drº Marcos Garcez de Menezes Júnior, o prefeito do Município, Osvaldo Rabelo Filho, acometido por moléstia irrecuperável – Doença de Crohn no Intestino Delgado, não possui condições físicas, emocionais e psíquicas para exercer o Cargo de Prefeito uma vez que suas inúmeras licenças médicas causaram tumulto na Gestão do Município de Goiana com a prática de atos que tornaram a administração pública vulnerável. 

Atendendo ao pedido do Prefeito Osvaldinho, no dia 14 de Março de 2018, a Justiça de Goiana, após analisar o seu atestado médico, nos autos do processo sob o nº 0000349-67.2018.17.2218, ordenou  o licenciamento do mesmo para tratamento de saúde por tempo indeterminado anulando assim a decisão da Câmara Municipal que não tinha autorizado o afastamento  de Osvaldo Rabelo Filho da Prefeitura.  

Cinco meses depois, no dia 02 de Agosto de 2018, Osvaldo Rabelo Filho informou, através do Ofício nº 251/2018, que estava de volta ao Cargo de Prefeito de Goiana.





Através de sentença judicial nos autos do Processo nº 0001671-25.2018.17.2218, no dia 27 de Setembro de 2018, Drº Marcos Garcez de Menezes Júnior, afirma que o Ofício nº 251/2018 apresentado à Câmara Municipal de Goiana não tem valor algum, pois, não foi a Câmara que determinou o licenciamento do prefeito, mas sim a Justiça.

Por essa razão, Osvaldo Rabelo Filho permanecerá licenciado e afastado da função de Prefeito do Município de Goiana até que realize perícia médica que comprove que tem condições física e mental de assumir o cargo.

Por fim, o Juiz Marcos Garcez afirmou que Osvaldo Rabelo Filho oferece risco a ordem pública municipal e todos os atos praticados pelo prefeito licenciado desde 14/03/2018 não têm validade, eficácia e exequibilidade devendo o Vice-Prefeito assumir a gestão do município de Goiana.




 ATÉ ESSE MOMENTO ÀS 12HORAS , NOSSA EQUIPE  APUROU QUE O PODER EXECUTIVO    NÃO  TINHA RECEBIDO A  NOTIFICAÇÃO JUDICIAL E POR ISSO, O MESMO TRABALHOU NORMALMENTE.

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