GOIANA: PRESIDENTE DA AMESG DEIXA DE REPASSAR R$ 1 MILHÃO DE REAIS AO GOIANAPREVI.









PRESIDENTE DA AMESG DEIXA DE REPASSAR  R$  1 MILHÃO  REAIS AO GOIANAPREVI.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) após instaurar a auditoria de Gestão na Autarquia de Ensino Superior de Goiana- AMESG constatou que a Faculdade não realizou o pagamento do valor de R$ 464.805,57 (quatrocentos e sessenta e quatro mil , oitocentos e três reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao exercício financeiro do ano de 2015, referente à Contribuição Previdenciária Patronal destinada ao GOIANAPREVI.
Todo trabalhador que possui carteira assinada tem de 8% à 11% do salário recolhidos e destinados à Previdência Social. Essa prática deve ser feita pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Porém, é preciso ficar atento aos descontos e verificar se eles realmente estão sendo direcionados, nesse caso, ao GOIANAPREVI. De acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres.
Em sua defesa, o Presidente da AMESG alega que não efetuou o pagamento das Obrigações Patronais ao GOIANAPREVI no ano de 2015 devido à queda da receita da Autarquia em decorrência da diminuição do número de alunos da Faculdade e o atraso nos repasses das bolsas PROUPE.
Segundo o TCE-PE, essa afirmação do Presidente da Autarquia, Srº Simão Rosembaum, não é verdadeira, pois, de acordo com os dados enviados ao Sistema SAGRES deste TCE/PE, a Receita da Autarquia não apresentou queda em relação ao exercício anterior e sim acréscimo, passando de R$ 4.284.513,32 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos) para R$ 5.804.527,02 (Cinco milhões, oitocentos e quatro mil, quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos).
crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A:
“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O ordenador de despesa  fica sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.”






O Srº Simão Rosembaum esteve sob a presidência da AMESG no período de 01/12/2012 à 31/12/2016 e desde 2013 que existiam atrasos nos pagamentos até que gradativamente o Gestor deixou de saldar as obrigações patronais, conforme tabela apresentada no Processo sob o nº TCE-PE nº 16100350-3 que investigou as contas da Faculdade:



Anexo IV–B Obrigações Patronais RPPS



2014


2015


2016


Valor devido


490.339,68


533.469,53


607.730,05


Valor Pago


375.463,52


88.665,96


0,00


Diferença


114.876,16


464.803,57


607.730,05
Os Conselheiros da PRIMEIRA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em unanimidade, afirmaram que o Srº Simão Rosembaum em decorrência da inadimplência contumaz , afetou o equilíbrio financeiro da Previdência Própria do Município de Goiana acarretando despesas sem finalidade pública com juros e multas no exercício de 2015 e acarretará prejuízo da mesma natureza quando foram pagas as obrigações devidas de 2016.
No dia 13 de Setembro de 2018 o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do ACÓRDÃO Nº 639/2018 JULGOU irregulares as contas do Sr Simão Rosembaum (Professor efetivo da FADIMAB, Conselheiro de Educação do Município de Goiana) relativas ao exercício financeiro de 2015 e APLICOU multa no valor de R$ 8.007,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 inciso(s) II que deveria ter sido recolhida , no prazo de 15 (quinze) dias.












RESSALVA: Até o presente momento esse pagamento não fora efetuado.
A auditoria acrescenta, ainda, que a contribuição previdenciária repassada em atraso ao GOIANAPREV será atualizada pelo ìndice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acrescida de juros não cumulativos de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento) e responsabiliza o ordenador de Despesas Sr. Simão Rosembaum, presidente da autarquia no exercício de 2015, por este débito que o atraso do pagamento acarretará.






E AGORA PREFEITO SERÁ O QUE SR. TAMBÉM NÃO SABIA? POIS ELE FOI NOMEADO RECENTEMENTE E GANHA BEM DOS COFRES DA PREFEITURA ...



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Brasil conquista primeiro ouro da história na Olimpíada Internacional de Informática

CURSOS: PRONATEC abre inscrições em Goiana

ENERGIA MAIS CARA: Em PE, conta de luz ficará 11,19% mais cara nas residências