GOIANA: PRESIDENTE DA AMESG DEIXA DE REPASSAR R$ 1 MILHÃO DE REAIS AO GOIANAPREVI.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) após instaurar a auditoria de Gestão na Autarquia de Ensino Superior de Goiana- AMESG constatou que a Faculdade não realizou o pagamento do valor de R$ 464.805,57 (quatrocentos e sessenta e quatro mil , oitocentos e três reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao exercício financeiro do ano de 2015, referente à Contribuição Previdenciária Patronal destinada ao GOIANAPREVI.
Todo trabalhador que possui carteira assinada tem de 8% à 11% do salário recolhidos e destinados à Previdência Social. Essa prática deve ser feita pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Porém, é preciso ficar atento aos descontos e verificar se eles realmente estão sendo direcionados, nesse caso, ao GOIANAPREVI. De acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres.
Em sua defesa, o Presidente da AMESG alega que não efetuou o pagamento das Obrigações Patronais ao GOIANAPREVI no ano de 2015 devido à queda da receita da Autarquia em decorrência da diminuição do número de alunos da Faculdade e o atraso nos repasses das bolsas PROUPE.
Segundo o TCE-PE, essa afirmação do Presidente da Autarquia, Srº Simão Rosembaum, não é verdadeira, pois, de acordo com os dados enviados ao Sistema SAGRES deste TCE/PE, a Receita da Autarquia não apresentou queda em relação ao exercício anterior e sim acréscimo, passando de R$ 4.284.513,32 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos) para R$ 5.804.527,02 (Cinco milhões, oitocentos e quatro mil, quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos).
crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A:
“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O ordenador de despesa fica sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.”
O Srº Simão Rosembaum esteve sob a presidência da AMESG no período de 01/12/2012 à 31/12/2016 e desde 2013 que existiam atrasos nos pagamentos até que gradativamente o Gestor deixou de saldar as obrigações patronais, conforme tabela apresentada no Processo sob o nº TCE-PE nº 16100350-3 que investigou as contas da Faculdade:
Anexo IV–B Obrigações Patronais RPPS
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2014
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2015
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2016
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Valor devido
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490.339,68
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533.469,53
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607.730,05
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Valor Pago
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375.463,52
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88.665,96
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0,00
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Diferença
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114.876,16
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464.803,57
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607.730,05
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Os Conselheiros da PRIMEIRA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em unanimidade, afirmaram que o Srº Simão Rosembaum em decorrência da inadimplência contumaz , afetou o equilíbrio financeiro da Previdência Própria do Município de Goiana acarretando despesas sem finalidade pública com juros e multas no exercício de 2015 e acarretará prejuízo da mesma natureza quando foram pagas as obrigações devidas de 2016.
No dia 13 de Setembro de 2018 o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do ACÓRDÃO Nº 639/2018 JULGOU irregulares as contas do Sr Simão Rosembaum (Professor efetivo da FADIMAB, Conselheiro de Educação do Município de Goiana) relativas ao exercício financeiro de 2015 e APLICOU multa no valor de R$ 8.007,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 inciso(s) II que deveria ter sido recolhida , no prazo de 15 (quinze) dias.
RESSALVA: Até o presente momento esse pagamento não fora efetuado.
A auditoria acrescenta, ainda, que a contribuição previdenciária repassada em atraso ao GOIANAPREV será atualizada pelo ìndice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acrescida de juros não cumulativos de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento) e responsabiliza o ordenador de Despesas Sr. Simão Rosembaum, presidente da autarquia no exercício de 2015, por este débito que o atraso do pagamento acarretará.
E AGORA PREFEITO SERÁ O QUE SR. TAMBÉM NÃO SABIA? POIS ELE FOI NOMEADO RECENTEMENTE E GANHA BEM DOS COFRES DA PREFEITURA ...




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